Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA RÉ: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral - Teresina - Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0840123-60.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos. Verifica-se da certidão de óbito acostada aos autos que a autora deixou 06 (seis) filhos (Id. 93127210). Contudo, apenas 02 (dois) destes requereram a habilitação no feito (Id. 93126745). Diante disso, considerando a necessidade de regularização da representação processual, bem como a possível existência de outros sucessores com interesse na demanda, determino a intimação da parte requerente, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devida regularização, devendo informar e qualificar todos os herdeiros da de cujus. Deverá, ainda, esclarecer se há inventário em curso, juntando, em caso positivo, cópia dos respectivos documentos. Suspendo o feito até o cumprimento das diligências, nos termos do art. 313, I, do CPC. Intimem-se. TERESINA/PI, 7 de abril de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.