Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: IRACEMA ROCHA TAVARES
INTERESSADO: LIANA ROCHA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805895-98.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário]
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o requerido Banco do Brasil sustenta a existência de anterior arbitramento dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, afirmando inclusive ter realizado o respectivo depósito judicial. Todavia, observa-se que a decisão saneadora posteriormente proferida redefiniu expressamente a disciplina da prova técnica, promovendo nova nomeação de perito e fixando os honorários periciais em R$ 2.000,00, em observância à complexidade da demanda e aos parâmetros do art. 95 do CPC. Desse modo, prevalece a última decisão regularmente proferida nos autos, a qual substituiu a deliberação anterior quanto ao arbitramento da verba pericial. Assim, considerando que já houve depósito parcial da quantia de R$ 1.000,00, intime-se o requerido BANCO DO BRASIL S/A para complementar os honorários periciais no valor remanescente de R$ 1.000,00 (mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos periciais, observando-se os quesitos apresentados pelas partes e os limites fixados na decisão saneadora. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina