Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida João XXIII, 3083, 1o andar, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64051-005
EXECUTADO: FRANCISCA THATIANA DA ROCHA BRITO, F. T. DA ROCHA BRITO - ME, ALEX SILVA BRITO, FRANCISCA ADRIANA DA ROCHA BRITO Nome: FRANCISCA THATIANA DA ROCHA BRITO Endereço: Rua 31 de Dezembro, 223, Centro, ALAGOINHA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64655-000 Nome: F. T. DA ROCHA BRITO - ME Endereço: Rua Professora Zenita Brito, S/N, Centro, ALAGOINHA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64655-000 Nome: ALEX SILVA BRITO Endereço: Rua Jose Lima, 498, Centro, ALAGOINHA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64655-000 Nome: FRANCISCA ADRIANA DA ROCHA BRITO Endereço: Rua Jose Lima, S/N, Centro, ALAGOINHA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64655-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pio IX da Comarca de PIO IX, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800009-39.2026.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de RANCISCA THATIANA DA ROCHA BRITO, F. T. DA ROCHA BRITO - ME, ALEX SILVA BRITO, FRANCISCA ADRIANA DA ROCHA BRITO, já qualificados. A dívida, segundo aponta a petição inicial (memória de cálculos apresentada, id. 88461888), corresponde ao montante de R$ 188.759,35, ao qual deve ser somada a quantia adiantada pelo exequente a título de custas processuais (R$ 12.697,26), perfazendo, assim, o valor de R$ 201.456,61 (duzentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos). Sobre o valor exequendo, nos termos do art. 827 do CPC, ficam desde já fixados os honorários advocatícios no montante correspondente a 10%, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento voluntário e tempestivo pelo devedor. Certifique-se a apresentação em Secretaria da via original negociável do título executivo que embasa a presente demanda. Caso ainda não tenha sido apresentada pela parte exequente, esta deverá ser intimada para que o faça em 15 dias. Apresentado o título, em via original, a Secretaria deverá apor sobre todas as suas folhas (face frontal) carimbo com o seguinte texto: “Foi promovida a execução deste título nos autos do Processo nº …, aforado na Vara Única da Comarca de Pio IX/PI”, além de indicar data, local e nome do(a) servidor(a). Em seguida, deverá ser devolvido à parte exequente, após carimbado, digitalizado e juntado virtualmente aos presentes autos. Cumpridas as providências acima, cite-se o devedor para que pague a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Caso não seja possível efetivar a citação eletrônica no âmbito do PJe, a comunicação inicial deverá ser realizada por um dos seguintes meios, nesta ordem: a) por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ; b) por carta com ARMP (aviso de recebimento em mão própria), exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC; c) por oficial de justiça; d) por edital, nas hipóteses do art. 256 do CPC. O executado deverá ser, ainda, instado a indicar bens passíveis de penhora, com sua localização e respectivos valores, circunstância sobre a qual deverá o oficial de justiça emitir certidão da qual constem as informações eventualmente prestadas pelo devedor. Em caso de inadimplemento, conclusos para tentativa de constrição eletrônica de bens do devedor. Este ato serve de expediente de comunicação processual. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F