Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MANOEL ANDRE LIARTEREU: BANCO BONSUCESSO S.A. DESPACHO Consta nos autos que a parte requerida não apresentou resposta, tendo sido intimada por meio eletrônico, sem, contudo, haver confirmação de recebimento. Nos termos do art. 246, §1º-A, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 14.195/2021, a ausência de confirmação da citação eletrônica impõe a realização da citação por outros meios, dentre os quais se inclui o correio. Assim, não há que se falar em revelia, devendo ser determinada a citação da parte ré por outro meio idôneo. Diante do comparecimento espontâneo, determino a citação da parte ré para que apresente contestação no prazo legal. Após a apresentação da contestação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0000962-69.2017.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] intime-se a parte autora para apresentar réplica, bem como indicar, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir. Cumpra-se. LUZILâNDIA-PI, datado eletronicamente. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia
13/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANOEL ANDRE LIARTE
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem, CITO a parte ré de todo o conteúdo da petição inicial a responder aos termos da presente ação no prazo legal. ADVERTÊNCIA: 1. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ( Art. 344 do CPC); 2. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal (3 dias), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1°-C do CPC); LUZILâNDIA, 12 de janeiro de 2026. FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA Vara Única da Comarca de Luzilândia
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0000962-69.2017.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANOEL ANDRE LIARTE
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem, CITO a parte ré de todo o conteúdo da petição inicial a responder aos termos da presente ação no prazo legal. ADVERTÊNCIA: 1. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ( Art. 344 do CPC); 2. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal (3 dias), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1°-C do CPC); LUZILâNDIA, 12 de janeiro de 2026. FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA Vara Única da Comarca de Luzilândia
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0000962-69.2017.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
13/01/2026, 00:00
Petição
13/11/2025, 11:47
Baixa Definitiva
09/10/2023, 09:39
Remessa (outros motivos)
09/10/2023, 09:39
Trânsito em julgado
09/10/2023, 09:38
Expedição de documento
09/10/2023, 09:38
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
10/08/2023, 03:04
Redistribuição (sucessão; sorteio manual)
20/07/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 14:30
Documento
18/07/2023, 12:02
Provimento
10/07/2023, 09:00
Mérito
06/07/2023, 17:14
Petição
06/07/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:04
Expedição de documento
14/06/2023, 10:04
Para julgamento de mérito
13/06/2023, 15:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
06/06/2023, 09:44
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 14:49
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:02
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:02
Petição
10/02/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:13
Com efeito suspensivo
19/12/2022, 07:34
Recebimento
17/12/2022, 20:05
Conclusão (para despacho)
17/12/2022, 20:05
Distribuição (sorteio)
17/12/2022, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: MANOEL ANDRÉ LIARTE Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490) Ato ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA Processo nº 0000962-69.2017.8.18.0060 Classe: Procedimento Sumário