Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTIAGO ESPÓLIO: HERMELINDA MARTINS SILVA e outros (5) DECISÃO Considerando o falecimento da parte autora e a necessidade de regularização da representação processual, verifica-se que houve manifestação nos autos por GEORGE FERNANDO DA SILVA SANTIAGO (ID 89894242), na qual requer sua habilitação como sucessor. Todavia, a referida manifestação não veio acompanhada da documentação necessária à regular e completa habilitação processual, notadamente quanto à indicação de todos os sucessores do de cujus, inexistindo, ainda, comprovação de eventual inventário ou indicação de inventariante. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800882-92.2022.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] intime-se o patrono da parte autora falecida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a adequada regularização do polo ativo, com a indicação de todos os herdeiros, juntada da certidão de óbito e demais documentos pertinentes, bem como esclareça a existência de inventário e, em caso positivo, informe o respectivo inventariante, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. No que se refere ao requerido RAIMUNDO MARTINS SOARES, observa-se que, conforme despacho de ID 88610524, foi oportunizado à parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias para promover a citação de seus sucessores, sem que tenha havido cumprimento da determinação. Ademais, embora na manifestação de ID 89894242 tenha sido suscitada questão acerca da sucessão do referido requerido, não houve efetiva indicação de sucessores aptos à citação, tampouco requerimento devidamente instruído para tal finalidade. Assim, intime-se o patrono da parte autora falecida, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste expressamente acerca da permanência do requerido RAIMUNDO MARTINS SOARES no polo passivo, promovendo a regularização necessária ou requerendo o que entender de direito, sob pena de exclusão do referido requerido do polo passivo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação acerca da regularização do polo processual e prosseguimento do feito. Cumpra-se. José de Freitas/PI, data e assinatura do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas