Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: REGINALDO FRANCISCO BRITO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801067-90.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por REGINALDO FRANCISCO BRITO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada apresentou impugnação e efetuou o depósito da quantia requerida, qual seja, R$ 8.715,62 (oito mil setecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), a título de garantia do juízo. Acostou aos autos cálculo do valor que entende devido, qual seja, R$ 7.073,64 (sete mil e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos). A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o cálculo da executada e requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Decido. Tendo em vista a concordância da parte exequente com o valor depositado pela parte executada, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, no que se refere ao cálculo do valor da condenação. Indefiro, contudo, o requerimento de condenação da parte exequente à multa por litigância de má-fé, uma vez que a mera divergência quanto aos cálculos apresentados ou eventual excesso na quantificação do crédito exequendo, por si só, não caracteriza conduta processual dolosa ou temerária. Ademais, considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os respectivos alvarás para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 4.597,87 (quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos) e demais acréscimos para REGINALDO FRANCISCO BRITO - CPF: 009.267.273-62, BANCO: 121 – BANCO AGIBANK, AGÊNCIA: 0001, CONTA: 19888414; e R$ 2.475,77 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos e sete centavos) e demais acréscimos para ANTONIO DA ROCHA PRAÇA - CPF: 031.705.893-26, BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2362-0 – Conta poupança, CONTA: 20147-2, referente aos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 35%. Intime-se a parte executada para fornecer os dados bancários necessários para a confecção do alvará de transferência para devolução da quantia de R$ 1.641,98 (mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) e demais acréscimos para a parte executada BANCO BRADESCO S.A. Informados os dados, expeça-se o alvará, independente de nova conclusão. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 13 de março de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede