Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. Sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado. PEDRO II, 12 de janeiro de 2026. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800487-60.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 09:56
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da expedição de alvará(s) e envio de e-mail ao banco. PEDRO II, 3 de setembro de 2025. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800487-60.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. Sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado. PEDRO II, 12 de janeiro de 2026. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800487-60.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 09:56
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da expedição de alvará(s) e envio de e-mail ao banco. PEDRO II, 3 de setembro de 2025. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800487-60.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 15:08
Documento (Informações)
03/09/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:41
Trânsito em julgado
22/05/2025, 10:02
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:22
Publicação
10/04/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800487-60.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]
Trata-se de Procedimento Comum proposto por MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS em face de BANCO BMG S/A, no qual a parte autora pleiteava a declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. A demanda foi julgada procedente em sentença de primeiro grau, reconhecendo a nulidade do contrato de cartão de crédito e condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais. Em grau recursal, a 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí conheceu parcialmente do recurso de apelação interposto pelo banco réu, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo os demais termos da sentença. Conforme certificado nos autos, o acórdão transitou em julgado em 21 de novembro de 2024. Posteriormente, as partes apresentaram petição conjunta, juntada aos autos sob o ID 67827851, informando que transacionaram amigavelmente para pôr fim à presente demanda, mediante o pagamento de R$18.560,00. Consta dos autos o comprovante de depósito judicial do valor acordado (ID 68529470). A parte autora peticionou requerendo a expedição de dois alvarás: um no valor de R$ 10.393,60 (dez mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos) em seu nome, e outro no valor de R$ 8.166,40 (oito mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos) em nome de seu advogado, correspondente a 30% do valor principal acrescido dos 20% de honorários sucumbenciais, conforme contrato de honorários advocatícios. É o relatório. Decido. Verifica-se que as partes são capazes e que o acordo entabulado não apresenta qualquer vício de consentimento, tendo sido firmado de maneira voluntária. O objeto da transação é lícito e as condições nela estabelecidas não ofendem o ordenamento jurídico, a moral ou os bons costumes, estando em consonância com o disposto nos artigos 840 e seguintes do Código Civil. Quanto ao pedido de expedição de alvarás em separado, reconheço a legitimidade do pleito, uma vez que o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) assegura ao advogado, mediante juntada do contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento, o direito de receber diretamente a verba honorária contratual, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme pactuado. Expeçam-se os seguintes alvarás judiciais da forma requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 19:16
Homologação de Transação
08/04/2025, 19:16
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:16
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 22:01
Recebimento
25/11/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800487-60.2020.8.18.0065.
APELANTE: BANCO BMG SA Advogado do(a)
APELANTE: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PI8203-A
APELADO: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTE: BANCO BMG SA Advogado do(a)
APELADO: JOAQUIM CARDOSO - PI8732-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual de 04/10/2024 a 11/10/2024 - Relatoria: Des. Nollêto. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de setembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
25/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2023, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 17:43
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/03/2023, 09:21
Conclusão (para julgamento)
01/03/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 13:46
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2021, 09:16
Conclusão (para julgamento)
09/08/2021, 22:10
Documento (Certidão)
09/08/2021, 22:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 09:25
Documento (Certidão)
14/05/2021, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2021, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2020, 09:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))