Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE DE ANCHIETA ARAUJO RODRIGUES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000004-05.1998.8.18.0075 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
Vistos. A execução deve ser realizada da forma menos gravosa para o devedor (805, Novo Código de Processo Civil), não podendo também se perder de vista outro princípio vetor do processo executório que é a satisfação do interesse do credor (art. 797, CPC/15) sendo destacada, em cada caso, a técnica da ponderação dos princípios para se aferir aquele que deva prevalecer. O art. 835, inciso I, do CPC/15 estipula que a penhora deverá ocorrer preferencialmente em dinheiro. Assim, em consonância com o que foi destacado, a utilização do sistema SISBAJUD é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC/2015. Contudo, antes de proceder com a pesquisa, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, bem como recolher as custas de utilização do retromencionado sistema, previstas no código 84 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí. Recolhidas as custas, proceda-se com a pesquisa junto ao SISBAJUD, promovendo a penhora de valores até o limite do valor atualizado do débito. Expedientes necessários. SIMPLÍCIO MENDES-PI, 29 de outubro de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes