Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO MUNIZ DA SILVA
INTERESSADO: GUSTAVO CAUE DA SILVA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800170-23.2023.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] Vistos, Diante da não localização de bens pertencentes aos executados e a inércia da parte exequente, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III e §1o do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o período de suspensão, arquivem-se os autos, nos termos do § 2o de referido dispositivo. Os autos poderão ser desarquivados a qualquer momento, enquanto não alcançada a prescrição, para fins de prosseguimento da execução. Intime-se a parte exequente acerca da suspensão. Cumpra-se. Altos/PI, datado e assinado eletronicamente. Dra. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito do(a) JECC Altos Sede