Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: SEMP AMAZONAS S.A.
EXECUTADO: JOSE WILSON COSME DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOSE WILSON COSME DE CARVALHO e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018664-26.2010.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. O art. 860, CPC dispõe que “Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.” Nesse sentido, DEFIRO A PENHORA “no rosto dos autos” referentes ao processo de Inventário n.º 0811824-15.2020.8.18.0140 em trâmite na 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, conforme requerimento de Id 86136790. Expeça-se mandado de averbação da penhora ao juízo competente, acompanhado do demonstrativo do crédito pertencente ao executado, solicitando as informações sobre o seu cumprimento. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 9 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina