Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUCAS CARDOSO GOMES
REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827654-45.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Vistos. Passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357, CPC. 1. DA APLICAÇÃO DO CDC Assinale-se que se deve reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu art. 2º, 3º e 22º. 2. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Impõe-se no presente caso a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do autor, na forma do art. 6, VIII, CDC. A verossimilhança se extrai o que se pode chamar de verdade provável, que, tendo em mente a redução das exigências de prova, em favor do consumidor, haja vista as características das relações de consumo, passa a ser considerada como uma verdade suficientemente provada, que apenas poderá ser derrubada por eventual prova que seja produzida, no processo, como matéria de defesa, pelo prestador de serviços. A hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio concreto da presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor prejudicado é extremamente difícil, devendo o réu comprovar que a contratação dos seus serviços se deu de forma legítima e regular. No caso dos autos tais requisitos se encontram devidamente comprovados, tendo em vista que houve o corte do fornecimento de água do autor ao argumento de existência de débitos, com a consequente aplicação de multa, havendo maior facilidade da requerida em fornecer as documentações comprobatórias. Dessa forma, a fim de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo AO RÉU trazer, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes elementos, sob pena de serem tidas como verdadeiras as alegações iniciais. 1.Acostar aos autos documentos que demonstrem a regularidade da multa aplicada 2.Comprovar que o autor é a usuária da unidade consumidora em questão. 3.Comprovar a inadimplência que autorize a suspensão do fornecimento de água. INTIMEM-SE por advogado para ciência e providências, no prazo de 10(dez) dias, bem como para requererem a produção de outras provas que entenderem pertinentes. TERESINA-PI, 29 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina