Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DE NAZARE DA CONCEICAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 77337361. A exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 77569840. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sra. Maria de Nazaré da Conceição – CPF: 942.034.583-15, no valor de R$3.319,23 e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. Vanielle Santos Sousa – CPF: 047.395.043-08 no valor de R$2.827,50 e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 28993-0, agência 4710-4, CNPJ 41.753.115/0001-34, Banco do Brasil, em nome de Paiva, Sousa e Rodrigues Sociedade de Advogados. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801765-92.2022.8.18.0076 m CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 12:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DE NAZARE DA CONCEICAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 77337361. A exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 77569840. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sra. Maria de Nazaré da Conceição – CPF: 942.034.583-15, no valor de R$3.319,23 e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. Vanielle Santos Sousa – CPF: 047.395.043-08 no valor de R$2.827,50 e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 28993-0, agência 4710-4, CNPJ 41.753.115/0001-34, Banco do Brasil, em nome de Paiva, Sousa e Rodrigues Sociedade de Advogados. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801765-92.2022.8.18.0076 m CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 12:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2026, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 12:38
Decurso de Prazo
18/06/2025, 06:48
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:59
Publicação
27/05/2025, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DE NAZARE DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801765-92.2022.8.18.0076x CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1o do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIãO-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 22:37
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:22
Ato ordinatório
26/09/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 12:21
Decurso de Prazo
16/07/2024, 03:43
Decurso de Prazo
05/07/2024, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:58
Ato ordinatório
26/06/2024, 09:58
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)