Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO PANINTERESSADO: VALDERI GUILHERME DOS SANTOS DESPACHO Verifica-se dos autos que o exequente postulou a adoção de diversas medidas constritivas, notadamente o bloqueio de ativos financeiros do executado, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, com a ativação da funcionalidade denominada “teimosinha”, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, além de requerer inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e outras providências tendentes à satisfação do crédito exequendo. Todavia, compulsando detidamente os autos, constata-se que há lapso temporal relevante desde a última atualização dos valores devidos, constando dos autos planilha com data pretérita, não se podendo olvidar que, em se tratando de execução de quantia certa, é dever do exequente apresentar cálculo atualizado do quantum exequendo, nos exatos termos do art. 798, II, "b", do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao
exequente: I - instruir a petição inicial com:: b) o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa;;” Nesse diapasão, a fim de assegurar a máxima efetividade da tutela executiva e prevenir a eventual realização de bloqueios superiores ou inferiores ao montante efetivamente devido, impõe-se, como medida de prudência e observância do devido processo legal, a prévia intimação do exequente para que traga aos autos planilha de atualização do débito exequendo, com a devida memória de cálculo, considerando a incidência de juros legais e correção monetária até a presente data.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800212-80.2020.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado]
Ante o exposto, determino: Intime-se o exequente, por meio de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, com a expressa indicação do valor do principal, encargos, multa, juros de mora e correção monetária, discriminados de forma clara e objetiva. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD e das demais medidas constritivas. Cumpra-se com a devida urgência. BURITI DOS LOPES-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes