Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO A parte autora requer a inversão do ônus para que a instituição bancária apresente extratos bancários. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Isso porque a obtenção de extratos bancários constitui providência que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, por meio de seu patrono devidamente constituído e munido de poderes específicos, não se justificando, neste momento, a intervenção judicial para a prática de ato que pode ser promovido extrajudicialmente. Cumpre destacar que o ônus de demonstrar a existência e a extensão do débito incumbe à parte exequente, nos termos das regras de distribuição dinâmica do ônus da prova, especialmente porque detém melhores condições de acesso aos dados necessários à comprovação dos descontos, notadamente por meio dos sistemas do INSS. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800299-49.2020.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] indefiro o pedido de inversão do ônus e determino que a parte apresente os documentos no prazo de 15 dias. Advirta-se que a ausência de comprovação poderá ensejar o reconhecimento de excesso de execução, com as consequências legais cabíveis. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio