Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Verifico que a parte autora não juntou qualquer comprovante de residência, o que impossibilita a aferição da competência territorial, conforme dispõe o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, com fundamento no artigo 321 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801047-25.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a juntada de comprovante de residência datado de, no máximo, 90 (noventa) dias, ou, na ausência deste, meio idôneo que comprove o domicílio civil declarado, a exemplo de contrato de locação, declaração com firma reconhecida, entre outros documentos equivalentes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Advirta-se que o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, razão pela qual o título de eleitor não será admitido como prova válida para fins de comprovação de residência. Cumpra-se. Após, voltem conclusos. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 20:32
Mero expediente
09/01/2026, 20:32
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 05:05
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 11 de novembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801047-25.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 11 de novembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801047-25.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Verifico que a parte autora não juntou qualquer comprovante de residência, o que impossibilita a aferição da competência territorial, conforme dispõe o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, com fundamento no artigo 321 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801047-25.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a juntada de comprovante de residência datado de, no máximo, 90 (noventa) dias, ou, na ausência deste, meio idôneo que comprove o domicílio civil declarado, a exemplo de contrato de locação, declaração com firma reconhecida, entre outros documentos equivalentes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Advirta-se que o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, razão pela qual o título de eleitor não será admitido como prova válida para fins de comprovação de residência. Cumpra-se. Após, voltem conclusos. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 20:32
Mero expediente
09/01/2026, 20:32
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 05:05
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:07
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 11 de novembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801047-25.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
12/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 11 de novembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801047-25.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
12/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 11 de novembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801047-25.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
12/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 11 de novembro de 2025. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0801047-25.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
12/11/2025, 00:00
Petição (Contestação)
11/11/2025, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 11:45
Recebimento
05/11/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR SUPOSTA ADVOCACIA PREDATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 321 DO CPC. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA NÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito sob o fundamento de suposta advocacia predatória, em razão da multiplicidade de demandas ajuizadas pelo mesmo patrono e da padronização das iniciais. A parte apelante sustenta nulidade da decisão por ausência de intimação para emenda da petição inicial e violação ao devido processo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a multiplicidade de ações ajuizadas pelo mesmo advogado e a semelhança entre petições iniciais configuram, por si só, advocacia predatória a justificar o indeferimento liminar da inicial; (ii) verificar se a sentença é nula diante da ausência de prévia intimação da parte autora para emenda da inicial, conforme art. 321 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A multiplicidade de ações ou a similitude entre petições não caracteriza automaticamente advocacia predatória, pois o direito de acesso ao Judiciário é garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXV). A extinção do processo sem oportunizar a emenda da inicial viola o art. 321 do CPC e configura error in procedendo, pois o juiz deve indicar com precisão os vícios a serem corrigidos antes de indeferir a petição inicial. A decisão recorrida afronta os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa (CPC, art. 10), por não permitir que a parte autora se manifestasse previamente. A aplicação da teoria da causa madura (CPC, art. 1.013, §4º) é incabível, pois não houve fase de dilação probatória que possibilitasse o imediato julgamento de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Sentença anulada. Tese jurídica: A multiplicidade de ações ajuizadas pelo mesmo advogado e a similitude entre petições iniciais não configuram, por si sós, advocacia predatória. O juiz deve oportunizar a emenda da inicial antes de indeferi-la, indicando de modo específico os vícios a serem sanados, sob pena de nulidade da decisão (CPC, art. 321). A extinção prematura do processo sem a observância do contraditório e da vedação à decisão surpresa constitui error in procedendo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC/2015, arts. 10, 99, §7º, 321, 1.013, §4º, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, Apelação Cível nº 5154374-79.2024.8.09.0143, Rel. Des. José Ricardo M. Machado, 8ª Câmara Cível, j. s/data. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801047-25.2024.8.18.0109
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA, ajuizada em face de BRADESCO SEGUROS S/A, ora apelado. A sentença recorrida julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse processual, em razão do fracionamento da causa e da prática de demandas predatórias, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Fundamentou o juízo singular que a parte autora, aposentada, ajuizou múltiplas ações com pedidos idênticos em face de empresa do mesmo grupo econômico, valendo-se de conduta abusiva e temerária com o objetivo de obter enriquecimento ilícito, razão pela qual indeferiu a petição inicial e condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que a extinção do feito com base em suposta advocacia predatória não encontra respaldo legal e que a multiplicidade de ações decorre da existência de relações contratuais distintas, ainda que com empresas do mesmo grupo. Alega que a sentença atacada se fundou em juízo valorativo sobre a conduta do patrono, sem enfrentar o mérito da lide ou apreciar adequadamente os documentos anexados. Defende a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, a flexibilização na exigência documental e a inexistência de conduta que configure litigância de má-fé, pugnando pela anulação da sentença, com o consequente retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Em suas contrarrazões, a parte apelada alega que o recurso não deve ser conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que as razões recursais não impugnam os fundamentos centrais da sentença. No mérito, sustenta que a decisão de extinção do processo deve ser mantida, pois demonstrada a prática de litigância predatória, com ajuizamento de diversas ações fundadas em pedidos e causas de pedir idênticas. Argumenta que tal conduta viola os princípios da boa-fé, cooperação e economia processual, caracterizando ausência de interesse processual e abuso do direito de ação. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). É o relatório. Inclua-se o processo em pauta de julgamento. VOTO I- DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, pontuo que o juízo a quo concedeu os benefícios da gratuidade judiciária a recorrente, motivo pelo qual mantenho a sua concessão e o dispenso de comprovar o recolhimento do preparo, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015. Presentes os pressupostos intrínsecos ou subjetivos (legitimidade, inexistência de súmula impeditiva, cabimento, interesse) e extrínsecos ou objetivos (tempestividade, preparo, regularidade formal e a inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer) de admissibilidade recursal, conheço do Recurso de Apelação. II – DA MATÉRIA DE MÉRITO A sentença recorrida fundamentou-se na suposta prática de advocacia predatória, destacando o elevado número de ações ajuizadas pelo patrono da parte autora e a alegada padronização das demandas. Todavia, a decisão não apresentou elementos concretos e individualizados que demonstrassem, de forma objetiva, em que medida a presente ação violaria a regularidade processual, limitando-se a considerações genéricas e sem respaldo específico nos autos. Tal fundamentação revela-se insuficiente para amparar o indeferimento liminar da exordial, sobretudo porque desconsidera o contraditório e a ampla defesa, além de afrontar o princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a mera multiplicidade de ações ou a similitude entre petições iniciais não configura, por si só, litigância predatória, uma vez que o direito de acesso ao Judiciário é garantia constitucional, assegurada pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Incumbe ao magistrado analisar o caso concreto à luz das peculiaridades de cada demanda, afastando qualquer prejulgamento que possa restringir o exercício da ação. No caso sob exame, verifica-se flagrante violação ao devido processo legal, pois a parte autora não foi intimada para suprir eventuais vícios da inicial, consoante impõe o art. 321 do CPC. A ausência dessa providência compromete a validade do procedimento, ensejando a nulidade da sentença. Dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” De tal preceito extrai-se que é vedado ao julgador indeferir de plano a petição inicial sem antes oportunizar à parte autora a possibilidade de correção dos vícios detectados, devendo indicar de modo claro e específico quais ajustes se fazem necessários. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIO E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUPOSTA ADVOCACIA PREDATÓRIA. HIPÓTESE QUE NÃO JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA VIOLADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. 1. A propositura de várias demandas pelo mesmo advogado, por si só, não configura fundamento jurídico para justificar a extinção do feito sem resolução de mérito, por advocacia predatória. Deve-se, em tais hipóteses, possibilitar previamente a emenda da inicial ou intimar a parte autora a juntar documentos ou prestar esclarecimentos, de sorte a viabilizar a formação de seguro convencimento de que há, de fato exercício de advocacia predatória. Com base nesses elementos de convicção, deve o magistrado condutor do processo comunicar o fato ao órgão de fiscalização do exercício profissional da advocacia para que, naquela seara, seja apurada a ocorrência de infração estatutária (art. 34, Lei nº 8.906/1994) apta a ensejar a aplicação da respectiva corrigenda. 2. Evidenciada a ocorrência de error in procedendo, compreendido na extinção do processo com base em fundamentação dissociada da matéria fática constante da petição inicial, deve ser cassada a sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.(TJ-GO - Apelação Cível: 51543747920248090143 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Relator.: Des(a). José Ricardo M. Machado, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Ocorreu, portanto, verdadeiro error in procedendo, uma vez que a extinção prematura do feito, sem a prévia concessão da oportunidade de regularização, representa vício insanável, impondo-se a anulação da sentença para que o processo tenha regular prosseguimento na origem. Por conseguinte, não há como se cogitar, no presente momento, da aplicação da chamada “teoria da causa madura” (art. 1.013, §4º, do CPC), pois o processo não passou pela necessária fase de dilação probatória e, portanto, não se encontra em condições de imediato julgamento de mérito. III – DO DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja conferida à parte autora a oportunidade de emendar a inicial e de que o processo siga seu regular curso. Deixo de fixar honorários recursais, na forma do art. 85, §11, do CPC, uma vez que o provimento do recurso teve como consequência exclusiva a anulação da sentença, sem julgamento de mérito, o que afasta a possibilidade de condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência nesta fase. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. É como voto. Teresina/PI-data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
03/10/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR SUPOSTA ADVOCACIA PREDATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 321 DO CPC. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA NÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito sob o fundamento de suposta advocacia predatória, em razão da multiplicidade de demandas ajuizadas pelo mesmo patrono e da padronização das iniciais. A parte apelante sustenta nulidade da decisão por ausência de intimação para emenda da petição inicial e violação ao devido processo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a multiplicidade de ações ajuizadas pelo mesmo advogado e a semelhança entre petições iniciais configuram, por si só, advocacia predatória a justificar o indeferimento liminar da inicial; (ii) verificar se a sentença é nula diante da ausência de prévia intimação da parte autora para emenda da inicial, conforme art. 321 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A multiplicidade de ações ou a similitude entre petições não caracteriza automaticamente advocacia predatória, pois o direito de acesso ao Judiciário é garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXV). A extinção do processo sem oportunizar a emenda da inicial viola o art. 321 do CPC e configura error in procedendo, pois o juiz deve indicar com precisão os vícios a serem corrigidos antes de indeferir a petição inicial. A decisão recorrida afronta os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa (CPC, art. 10), por não permitir que a parte autora se manifestasse previamente. A aplicação da teoria da causa madura (CPC, art. 1.013, §4º) é incabível, pois não houve fase de dilação probatória que possibilitasse o imediato julgamento de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Sentença anulada. Tese jurídica: A multiplicidade de ações ajuizadas pelo mesmo advogado e a similitude entre petições iniciais não configuram, por si sós, advocacia predatória. O juiz deve oportunizar a emenda da inicial antes de indeferi-la, indicando de modo específico os vícios a serem sanados, sob pena de nulidade da decisão (CPC, art. 321). A extinção prematura do processo sem a observância do contraditório e da vedação à decisão surpresa constitui error in procedendo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC/2015, arts. 10, 99, §7º, 321, 1.013, §4º, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, Apelação Cível nº 5154374-79.2024.8.09.0143, Rel. Des. José Ricardo M. Machado, 8ª Câmara Cível, j. s/data. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801047-25.2024.8.18.0109
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA, ajuizada em face de BRADESCO SEGUROS S/A, ora apelado. A sentença recorrida julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse processual, em razão do fracionamento da causa e da prática de demandas predatórias, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Fundamentou o juízo singular que a parte autora, aposentada, ajuizou múltiplas ações com pedidos idênticos em face de empresa do mesmo grupo econômico, valendo-se de conduta abusiva e temerária com o objetivo de obter enriquecimento ilícito, razão pela qual indeferiu a petição inicial e condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que a extinção do feito com base em suposta advocacia predatória não encontra respaldo legal e que a multiplicidade de ações decorre da existência de relações contratuais distintas, ainda que com empresas do mesmo grupo. Alega que a sentença atacada se fundou em juízo valorativo sobre a conduta do patrono, sem enfrentar o mérito da lide ou apreciar adequadamente os documentos anexados. Defende a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, a flexibilização na exigência documental e a inexistência de conduta que configure litigância de má-fé, pugnando pela anulação da sentença, com o consequente retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Em suas contrarrazões, a parte apelada alega que o recurso não deve ser conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que as razões recursais não impugnam os fundamentos centrais da sentença. No mérito, sustenta que a decisão de extinção do processo deve ser mantida, pois demonstrada a prática de litigância predatória, com ajuizamento de diversas ações fundadas em pedidos e causas de pedir idênticas. Argumenta que tal conduta viola os princípios da boa-fé, cooperação e economia processual, caracterizando ausência de interesse processual e abuso do direito de ação. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). É o relatório. Inclua-se o processo em pauta de julgamento. VOTO I- DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, pontuo que o juízo a quo concedeu os benefícios da gratuidade judiciária a recorrente, motivo pelo qual mantenho a sua concessão e o dispenso de comprovar o recolhimento do preparo, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015. Presentes os pressupostos intrínsecos ou subjetivos (legitimidade, inexistência de súmula impeditiva, cabimento, interesse) e extrínsecos ou objetivos (tempestividade, preparo, regularidade formal e a inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer) de admissibilidade recursal, conheço do Recurso de Apelação. II – DA MATÉRIA DE MÉRITO A sentença recorrida fundamentou-se na suposta prática de advocacia predatória, destacando o elevado número de ações ajuizadas pelo patrono da parte autora e a alegada padronização das demandas. Todavia, a decisão não apresentou elementos concretos e individualizados que demonstrassem, de forma objetiva, em que medida a presente ação violaria a regularidade processual, limitando-se a considerações genéricas e sem respaldo específico nos autos. Tal fundamentação revela-se insuficiente para amparar o indeferimento liminar da exordial, sobretudo porque desconsidera o contraditório e a ampla defesa, além de afrontar o princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a mera multiplicidade de ações ou a similitude entre petições iniciais não configura, por si só, litigância predatória, uma vez que o direito de acesso ao Judiciário é garantia constitucional, assegurada pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Incumbe ao magistrado analisar o caso concreto à luz das peculiaridades de cada demanda, afastando qualquer prejulgamento que possa restringir o exercício da ação. No caso sob exame, verifica-se flagrante violação ao devido processo legal, pois a parte autora não foi intimada para suprir eventuais vícios da inicial, consoante impõe o art. 321 do CPC. A ausência dessa providência compromete a validade do procedimento, ensejando a nulidade da sentença. Dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” De tal preceito extrai-se que é vedado ao julgador indeferir de plano a petição inicial sem antes oportunizar à parte autora a possibilidade de correção dos vícios detectados, devendo indicar de modo claro e específico quais ajustes se fazem necessários. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIO E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUPOSTA ADVOCACIA PREDATÓRIA. HIPÓTESE QUE NÃO JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA VIOLADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. 1. A propositura de várias demandas pelo mesmo advogado, por si só, não configura fundamento jurídico para justificar a extinção do feito sem resolução de mérito, por advocacia predatória. Deve-se, em tais hipóteses, possibilitar previamente a emenda da inicial ou intimar a parte autora a juntar documentos ou prestar esclarecimentos, de sorte a viabilizar a formação de seguro convencimento de que há, de fato exercício de advocacia predatória. Com base nesses elementos de convicção, deve o magistrado condutor do processo comunicar o fato ao órgão de fiscalização do exercício profissional da advocacia para que, naquela seara, seja apurada a ocorrência de infração estatutária (art. 34, Lei nº 8.906/1994) apta a ensejar a aplicação da respectiva corrigenda. 2. Evidenciada a ocorrência de error in procedendo, compreendido na extinção do processo com base em fundamentação dissociada da matéria fática constante da petição inicial, deve ser cassada a sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.(TJ-GO - Apelação Cível: 51543747920248090143 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Relator.: Des(a). José Ricardo M. Machado, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Ocorreu, portanto, verdadeiro error in procedendo, uma vez que a extinção prematura do feito, sem a prévia concessão da oportunidade de regularização, representa vício insanável, impondo-se a anulação da sentença para que o processo tenha regular prosseguimento na origem. Por conseguinte, não há como se cogitar, no presente momento, da aplicação da chamada “teoria da causa madura” (art. 1.013, §4º, do CPC), pois o processo não passou pela necessária fase de dilação probatória e, portanto, não se encontra em condições de imediato julgamento de mérito. III – DO DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja conferida à parte autora a oportunidade de emendar a inicial e de que o processo siga seu regular curso. Deixo de fixar honorários recursais, na forma do art. 85, §11, do CPC, uma vez que o provimento do recurso teve como consequência exclusiva a anulação da sentença, sem julgamento de mérito, o que afasta a possibilidade de condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência nesta fase. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. É como voto. Teresina/PI-data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira
No dia 12/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801989-83.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801243-03.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0006248-89.2011.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CONSTRUTORA POTY LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0802046-92.2023.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800868-93.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOVELINA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0809312-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEOCLECIO DE SENA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0803121-91.2021.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OLE CONSIGNADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IRIA DA CONCEICAO SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801278-45.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0802706-33.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUSTINA COSTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800658-66.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801438-28.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SEBASTIAO DE SOUSA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0806082-02.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0000131-58.2015.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ADERSON DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0763604-76.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: WAGNER WELLINGTON BRITO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800629-04.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SÓ NOTEBOOK (APELANTE)
Polo passivo: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800447-67.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANETE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0807883-74.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR DE ARAUJO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: INSS (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0806631-65.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JANETE DA LUZ RODRIGUES PINHO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800946-77.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCINA RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0802819-53.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MELO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800915-19.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCINO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0837492-80.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES LIMA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0808288-25.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0803773-41.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DE ABREU (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0858293-17.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801535-78.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CESARINA RODRIGUES COELHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0809974-17.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA FRANCISCA BARBOSA (APELANTE) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0804044-18.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: NESTOR FRANCISCO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800417-98.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0802163-09.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801521-46.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDO ALBERTO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800696-82.2021.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800472-90.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LICINIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0841968-64.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EULINA RODRIGUES ROCHA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801662-58.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ROCHA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0805620-93.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSA DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800294-11.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801766-08.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DOS ANJOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800647-38.2022.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: AGROPECUARIA MIRANDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PERICLES JOSE TORRES GALINDO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0000199-76.2014.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALMIR RODRIGUES ARAGAO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0001076-95.2014.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LOJAS RENER S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800561-09.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0000738-25.2017.8.18.0063
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FATIMA CELIA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0857534-53.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801074-46.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA VILANI GOMES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800358-70.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSIENE DE SOUSA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800779-28.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORDANIRA VELOSO DA COSTA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800981-41.2024.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0802932-07.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800444-56.2024.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HILDA LEMOS JACOBINA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800094-41.2024.8.18.0051
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0804453-26.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUISA GOMES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0804338-39.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZA DIONISIO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0803463-68.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: CELSONDINA CRUZ SANTIAGO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801047-25.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801489-83.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800084-13.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800920-83.2018.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO DUARTE DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800400-08.2024.8.18.0084
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802981-86.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FANCISCA MOTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800559-95.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMARINO ALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0756893-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0800634-17.2024.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0828715-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUTH DE OLIVEIRA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801594-41.2020.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DAMASCENO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0764311-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MYLLENA ADRIANE SARAIVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SILVESTRE PEREIRA DE AZEVEDO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0802547-63.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA RAIMUNDA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0762103-87.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JANAINA SOUSA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JEAN MICHELL VIANA MARCIANO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0803130-54.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVI RODRIGUES BACELAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801352-92.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE DEUS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802216-05.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LARISSE FREIRE DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0003706-59.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FRANCILENE VIEIRA MATOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0000194-15.2012.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINDANEUZA MARIA DE MOURA ROCHA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CLEMENTINO & CLEMENTINO LTDA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800208-50.2020.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HILDA NERES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0000154-09.2017.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BENICIO DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0804668-85.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO UMBELINO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0803221-32.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800391-39.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA LOPES LEAL BORGES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800202-38.2022.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CLARA FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800990-45.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800851-72.2022.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0803867-89.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE MARIA E SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800049-46.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA IRIS AMELIA DE SOUSA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0761633-56.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0000227-08.2014.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GONCALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0804450-03.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA MARQUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0028517-83.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRASISVALDA VIEIRA DE ARAUJO E SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0825930-79.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES ALVES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800857-78.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0850870-69.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LARISSA DE CARVALHO SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 19
Processo nº 0766337-15.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOYCE RODRIGUES DEFENSOR GUEDES (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0000004-11.2014.8.18.0118
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABIO JOSE DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI ESTEVAO PEREIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 84
Processo nº 0800622-57.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
24 de setembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira
No dia 12/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801989-83.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801243-03.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0006248-89.2011.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CONSTRUTORA POTY LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0802046-92.2023.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800868-93.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOVELINA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0809312-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEOCLECIO DE SENA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0803121-91.2021.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OLE CONSIGNADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IRIA DA CONCEICAO SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801278-45.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0802706-33.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUSTINA COSTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800658-66.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801438-28.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SEBASTIAO DE SOUSA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0806082-02.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0000131-58.2015.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ADERSON DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0763604-76.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: WAGNER WELLINGTON BRITO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800629-04.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SÓ NOTEBOOK (APELANTE)
Polo passivo: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800447-67.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANETE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0807883-74.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR DE ARAUJO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: INSS (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0806631-65.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JANETE DA LUZ RODRIGUES PINHO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800946-77.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCINA RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0802819-53.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MELO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800915-19.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCINO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0837492-80.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES LIMA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0808288-25.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0803773-41.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DE ABREU (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0858293-17.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801535-78.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CESARINA RODRIGUES COELHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0809974-17.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA FRANCISCA BARBOSA (APELANTE) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0804044-18.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: NESTOR FRANCISCO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800417-98.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0802163-09.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801521-46.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDO ALBERTO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800696-82.2021.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800472-90.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LICINIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0841968-64.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EULINA RODRIGUES ROCHA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801662-58.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ROCHA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0805620-93.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSA DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800294-11.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801766-08.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DOS ANJOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800647-38.2022.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: AGROPECUARIA MIRANDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PERICLES JOSE TORRES GALINDO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0000199-76.2014.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALMIR RODRIGUES ARAGAO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0001076-95.2014.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LOJAS RENER S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800561-09.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0000738-25.2017.8.18.0063
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FATIMA CELIA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0857534-53.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801074-46.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA VILANI GOMES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800358-70.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSIENE DE SOUSA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800779-28.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORDANIRA VELOSO DA COSTA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800981-41.2024.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0802932-07.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800444-56.2024.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HILDA LEMOS JACOBINA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800094-41.2024.8.18.0051
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0804453-26.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUISA GOMES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0804338-39.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZA DIONISIO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0803463-68.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: CELSONDINA CRUZ SANTIAGO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801047-25.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801489-83.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800084-13.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800920-83.2018.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO DUARTE DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800400-08.2024.8.18.0084
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802981-86.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FANCISCA MOTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800559-95.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMARINO ALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0756893-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0800634-17.2024.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0828715-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUTH DE OLIVEIRA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801594-41.2020.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DAMASCENO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0764311-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MYLLENA ADRIANE SARAIVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SILVESTRE PEREIRA DE AZEVEDO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0802547-63.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA RAIMUNDA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0762103-87.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JANAINA SOUSA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JEAN MICHELL VIANA MARCIANO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0803130-54.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVI RODRIGUES BACELAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801352-92.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE DEUS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802216-05.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LARISSE FREIRE DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0003706-59.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FRANCILENE VIEIRA MATOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0000194-15.2012.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINDANEUZA MARIA DE MOURA ROCHA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CLEMENTINO & CLEMENTINO LTDA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800208-50.2020.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HILDA NERES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0000154-09.2017.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BENICIO DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0804668-85.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO UMBELINO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0803221-32.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800391-39.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA LOPES LEAL BORGES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800202-38.2022.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CLARA FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800990-45.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800851-72.2022.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0803867-89.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE MARIA E SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800049-46.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA IRIS AMELIA DE SOUSA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0761633-56.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0000227-08.2014.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GONCALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0804450-03.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA MARQUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0028517-83.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRASISVALDA VIEIRA DE ARAUJO E SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0825930-79.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES ALVES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800857-78.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0850870-69.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LARISSA DE CARVALHO SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 19
Processo nº 0766337-15.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOYCE RODRIGUES DEFENSOR GUEDES (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0000004-11.2014.8.18.0118
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABIO JOSE DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI ESTEVAO PEREIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 84
Processo nº 0800622-57.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
24 de setembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801047-25.2024.8.18.0109.
APELANTE: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)