Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPO EXPERT BRASIL FERTILIZANTES LTDA.
EXECUTADO: ARMANDO CESAR PINHEIRO LIMA - ME DECISÃO Considerando que a citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios disponíveis para localização da parte ré, e visando evitar eventual nulidade futura do ato citatório, determino a realização de diligência prévia para localização do executado. Determino, assim, a consulta ao sistema SERASAJUD, a fim de obter possíveis endereços atualizados da parte executada. Com o resultado da diligência, sendo localizado endereço válido, expeça-se mandado ou carta para tentativa de citação no local indicado. Restando infrutífera a diligência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. Cumpra-se. CARACOL-PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800629-55.2021.8.18.0089 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária]