Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIROREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem de forma clara e objetiva as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia, nos termos do artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil. Deverão, ainda, esclarecer se têm interesse na produção de prova oral, pericial ou documental suplementar, bem como manifestar-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso entendam suficientes as provas já constantes dos autos. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800594-98.2022.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]