Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA SINDEAUX MESQUITA
EXECUTADO: RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800981-04.2024.8.18.0155 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Adjudicação ]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo extrajudicial (Id 86630308), com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial. Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis. Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada. O referido acordo se regerá pelas cláusulas e condições nele estipuladas.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, consoante art. 487, III, b, do CPC. Expedientes necessários. PIRIPIRI-PI, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito do JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI