Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OBEDE DA SILVA E SOUSA
REU: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801836-84.2020.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc.
Trata-se de petição por meio da qual a parte autora chama o feito à ordem, alegando que a empresa CAJUEIRO MOTOS não integra o polo passivo da presente demanda, sendo réus apenas MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e ANTÔNIO BRITO DA SILVA, conforme cadastro processual. Sustenta, ainda, que já há contestação apresentada pelo corréu Mercado Pago, ao passo que o réu Antônio Brito da Silva não teria apresentado resposta. Nesse contexto, assiste razão à parte autora. Compulsando os autos, verifica-se que a empresa CAJUEIRO MOTOS não consta no polo passivo da demanda, razão pela qual eventual determinação anterior direcionada ou fundamentada em sua participação processual deve ser tornada sem efeito. Assim, DEFIRO o chamamento do feito à ordem e, por consequência, TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 92759712, diante do equívoco quanto à composição do polo passivo. Outrossim, considerando a ausência de apresentação de contestação pelo réu ANTÔNIO BRITO DA SILVA, apesar de regularmente citado/intimado, DECRETO SUA REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Registre-se, contudo, que os efeitos materiais da revelia deverão ser apreciados oportunamente, observando-se, se for o caso, as hipóteses do art. 345 do CPC, especialmente em razão da existência de contestação apresentada pelo corréu MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Marcos Parente - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente