Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: WALDEMIR DA SILVA SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0032277-74.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Bradesco S.A. contra Waldemir da Silva Santos, ambos devidamente qualificados. Em que pese as inúmeras diligências empreendidas por este juízo, não foram localizados bens penhoráveis em nome das executadas, razão pela qual foi determinada a suspensão do feito em 1.º/07/2024. Desde então, não foram localizados quaisquer bens, encontrando-se a execução paralisada. Dito isso, em obediência ao disposto no art. 921, §§ 2.º e 4.º, determino o arquivamento do feito em Secretaria e, desta decisão, dar-se-á o início do prazo de prescrição intercorrente. Tratando-se de execução lastreada em Cédula de Crédito, o prazo prescricional para a ação executiva encerra-se em três anos, dada a redação do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, recepcionada no Brasil pelo Decreto n.º 57.663/66. Com ênfase sobre os prazos prescricionais, e de igual forma, o art. 5.º da Lei n.º 6.840/80 propugna que “todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento”. Sob esta orientação, reside em acerto asseverar a contagem de três anos para a intercorrência da prescrição. Baixem-se, pois, os autos em Secretaria, para que se aguarde o decurso do prazo de 3 (três) anos. Decorrido o prazo, que a Secretaria intime as partes envolvidas no feito para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, fazendo conclusão dos autos. Realize-se a movimentação de arquivamento. Registre-se. Intime-se. Aguarde-se. TERESINA/PI, 15 de dezembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina acm