Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GENOVEVA PINHEIRO DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801399-85.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. Apresentado pedido de cumprimento e intimada a parte requerida para pagamento, esta apresentou manifestação (ID: 79821210), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial. A parte autora manifestou-se pela expedição dos correspondentes alvarás (ID: 86885189). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que o requerido, ainda na data de 25/07/2025, informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ 8.246,22, na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe. Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se o competente ALVARÁ com ordem de transferência do valor de R$ 5.247,59, em favor da autora GENOVEVA PINHEIRO DA SILVA - CPF: 397.660.203-53, conforme dados bancários informados ao ID 86885189. Expeça-se, ainda, ALVARÁ com ordem de transferência do valor de R$ 2.998,63, referente aos honorários contratuais (ID: 86885192) e de sucumbência, em favor da advogada da autora, Dra. SANDRA MARIA BRITO VALE - OAB PI 19963 - CPF: 010.761.903-24, conforme dados bancários informados ao ID 86885189. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri