Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA HELENA DA SILVA GRAMOSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801541-48.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. No caso em tela, logo após a impugnação ao cumprimento de sentença, a parte exequente manteve-se inerte. Depreende-se da petição que deu início ao cumprimento de sentença que o impugnante foi intimado a pagar o valor de R$ 92.880,79 (noventa e dois mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos). Porém, conforme apontado pelo executado, a cobrança foi feita em valor superior ao devido. Desse modo, ante a inércia do exequente quanto aos cálculos do impugnante, acolho a alegação de excesso de execução, sendo caso de acolhimento da impugnação.
Diante do exposto, homologo os cálculos de ID 65624196 e JULGO PROCEDENTE a impugnação oposta pelo banco executado em desfavor do exequente, para reconhecer o excesso da execução. Condeno o impugnado no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do excesso. Todavia, em função de sua hipossuficiência, condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do CPC, diante do benefício da justiça gratuita. Adiante, a parte executada depositou integralmente o valor exequendo, conforme comprovante acostado no ID 65624197. Nesse sentido, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924, II, CPC. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 56.076,18 (cinquenta e seis mil, setenta e seis reais e dezoito centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de MARIA HELENA DA SILVA GRAMOSA - CPF: 763.956.003,97, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3200123126984. R$ 5.607,62 (cinco mil, seiscentos e sete reais e sessenta e dois centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. (a) IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - OABPI 15769 - CNPJ: 42.227.205/0001-54, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3200123126984. R$ 31.196,99 (trinta e um mil, cento e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, depositado em excesso, em favor do Banco Executado, BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ nº 07.207.996/0001-50, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3200123126984. Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado. A parte interessada não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema Pje e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AMARANTE-PI, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante