Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
INTERESSADO: A.C.M FLORESTAL LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000046-65.2013.8.18.0063 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Pagamento]
Trata-se de demanda envolvendo as partes devidamente qualificadas. A parte autora foi intimada para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, tendo quedado inerte (ID. 81790231). Vieram-me conclusos. Para situações como a que se analisa, o artigo 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando restar evidenciada a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, carecendo o feito de pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, a gizar, in casu, o interesse processual (art.17, do CPC), este analisado, sob as vertentes de necessidade/adequação. Destaca-se que a análise da referida matéria é cognoscível de ofício na forma do disposto no art. 485, em seu §3º, do CPC. No caso em tela, intimada para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, tendo quedado inerte (ID. 81790231). Não tendo havido contestação, não há que se falar em anuência do réu quanto à extinção (art. 485, §6º, CPC). Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação de custas processuais. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EVENTUALMENTE PROFERIDAS NO CURSO DESTE PROCESSO, UMA VEZ PROFERIDA A PRESENTE SENTENÇA, FICAM, INCONTINENTI, REVOGADAS. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. AMARANTE-PI, 16 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
INTERESSADO: A.C.M FLORESTAL LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000046-65.2013.8.18.0063 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Pagamento]
Trata-se de demanda envolvendo as partes devidamente qualificadas. A parte autora foi intimada para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, tendo quedado inerte (ID. 81790231). Vieram-me conclusos. Para situações como a que se analisa, o artigo 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando restar evidenciada a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, carecendo o feito de pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, a gizar, in casu, o interesse processual (art.17, do CPC), este analisado, sob as vertentes de necessidade/adequação. Destaca-se que a análise da referida matéria é cognoscível de ofício na forma do disposto no art. 485, em seu §3º, do CPC. No caso em tela, intimada para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, tendo quedado inerte (ID. 81790231). Não tendo havido contestação, não há que se falar em anuência do réu quanto à extinção (art. 485, §6º, CPC). Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação de custas processuais. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EVENTUALMENTE PROFERIDAS NO CURSO DESTE PROCESSO, UMA VEZ PROFERIDA A PRESENTE SENTENÇA, FICAM, INCONTINENTI, REVOGADAS. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. AMARANTE-PI, 16 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 14:57
Ausência de pressupostos processuais
08/01/2026, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 12:39
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 10:37
Decurso de Prazo
02/08/2024, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 19:11
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 09:18
Decurso de Prazo
29/08/2023, 04:50
Expedição de documento (Informações)
21/08/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2023, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 11:14
Publicação
20/06/2022, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9558)
Réu: A.C.M FLORESTAL LTDA-EPP Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AMARANTE, 15 de junho de 2022 FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO FILHO Secretário(a) - 4091132
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE Processo nº 0000046-65.2013.8.18.0063 Classe: Monitória
20/06/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2022, 18:10
Cancelamento de Distribuição
15/06/2022, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2022, 13:02
Ato ordinatório
15/06/2022, 13:01
Documento (Informações)
09/11/2020, 09:29
Expedição de documento (Carta precatória)
04/11/2020, 12:17
Recebimento
13/11/2019, 10:15
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; incompetência; sorteio; sorteio; sorteio)