Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: MARIA RITA BARRETO SANTOS DESPACHO Tendo em vista a oposição de embargos a execução em autos apartados. (ID.80958763), suspenda a presente execução até a resolução daquela. Assim, o resultado da presente demanda depende do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Sendo assim, por cautela, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do CPC, art. 313, V, “a” c/c §4º. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. AMARANTE-PI, 12 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803160-42.2022.8.18.0037 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 14:57
Recebimento de Embargos à Execução
12/01/2026, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 10:13
Publicação
12/08/2025, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: MARIA RITA BARRETO SANTOS DESPACHO Da leitura dos autos, depreende-se que executado apresentou embargos a execução nos autos da presente execução (ID 78352468). Contudo, o § 1º, do art. 914 do CPC, dispõe que Art. 914 (...) § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Desse modo, tratando-se de vício sanável (STJ. 3ª Turma. REsp 1.807.228-RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/09/2019 (Info 656)), CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte faça o desentranhamento dos embargos e promova a sua distribuição em autos apartados, por dependência, conforme determina o art. 914, § 1º do CPC, comprovando nestes autos. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803160-42.2022.8.18.0037 E CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]