Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA ANGELICA LEARTH CUNHA MENESES
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI e outros Considerando que a decisão final condena o(s) réu(s) em obrigação de pagar. Consoante certidão, já houve trânsito em julgado da decisão respectiva. Consta destes autos, petição retro requerendo cumprimento da sentença. Decido. I – DA EMENDA AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Em análise, verifica-se a inobservância do art. 8º, §2º do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) e art. 534, incs. I e VI do Código de Processo Civil. Desta forma, determino: A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o aditamento do pedido de cumprimento de sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), contendo, inclusive, as deduções de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre o principal/honorários sucumbenciais, caso aplicáveis, sob pena de indeferimento. Caso a parte exequente promova o aditamento,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801559-35.2024.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] intime-se a parte executada para que apresente impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o exequente não promova o aditamento, certifique-se e voltem conclusos para extinção. Havendo manifestação do executado e constatando-se divergência de cálculos com os valores apresentados pelo exequente, remetam-se os autos à contadoria para atualizações e manifestação devidas. Tudo providenciado, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI