Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA GOMES DE MELO
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça comunicou a decisão proferida no REsp 2145244/SC, cadastrado como TEMA 1328. No referido recurso repetitivo, houve a delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I- Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.975 Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Desta forma, analisando os argumentos contidos nestes autos, observa-se que a matéria em discussão versa justamente sobre o tema afetado pelo STJ, razão pela qual determino a suspensão da presente ação, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Teresina-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802505-28.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Bancários]