Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO PEQUENO DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800703-37.2022.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença na qual as partes estão devidamente qualificadas. Intimado, o requerido apresentou impugnação à execução, alegando excesso do valor cobrado, apresentado demonstrativo do valor que entende devido Instada, a exequente concordou com os cálculos apresentados É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o depósito dos valores feito pelo Executado bem como a concordância da exequente, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 1.684,85 — um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 referente ao valor pago em excesso nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial 81220000008596097 (ID 78762416). R$ 9.479,97 — nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavosmais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de ANTONIO PEQUENO DA SILVA - CPF: 835.224.763-87 (referente ao valor pago principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial 81220000008596097 (ID 78762416). R$ 1.422,00 — um mil quatrocentos e vinte e dois reais mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de Banco do Brasil; Tipo de Conta: Conta Corrente de Pessoa Jurídica;Titular: Henry Wall Advogados Associados; Agência: 4710-4; Conta: 32.765-4; CNPJ: 19.373.759/0003-00 referente aos honorários devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial 81220000008596097 (ID 78762416). Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência em 15%. Bem como, em caso de apresentação de contrato de honorários contratuais, desde já, limito o valor estipulado em 30% do valor devido. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AMARANTE-PI, 8 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante