Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO SANTOS DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802749-67.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc.. Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 6.986,28 → seis mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de JOAO SANTOS DA SILVA - CPF: 145.122.383-87referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3600133983774 (ID 66103532). R$ 698,63 → seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - OAB PI15769-A - CPF: 024.788.983-06 -aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3600133983774 (ID 66103532). Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência em 10%. Em eventual juntada de contrato de honorários pela exequente, desde já, limito à 30% do valor devido. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AMARANTE-PI, 12 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante