Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800045-08.2025.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Tarifas]
Vistos.
Trata-se de recurso interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial. Tendo em vista esse fato processual, aprecio o pedido de reconsideração embutido no recurso, nos termos da legislação de regência (art. 331,caput, do CPC). A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Tendo em vista que fora apresentado contrarrazões ao recurso. Encaminhem-se os autos à superior instância (Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), para a devida apreciação, com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. AMARANTE-PI, 12 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante