Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: DIVINO PETROLEO EIRELI - EPP e outros
EMBARGADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814600-12.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
Trata-se de Embargos à Execução com as partes acima já nominadas. Inicialmente, verifica-se que a parte embargante fez o pedido de gratuidade da justiça, contudo, diante da incompatibilidade identificada entre a alegação de hipossuficiência e os documentos juntados nos autos, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Como decorre do art. 98, §6º do CPC, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do processo. O CPC, ao prever o parcelamento das despesas processuais, de acordo com o art. 98, §6º, não fixou limite para tal, estando a cargo do juiz a análise do caso concreto. Assim, concedo o parcelamento em 10 (dez) vezes, devendo a secretaria proceder com a emissão dos boletos, anexação no sistema, e intimação do embargante para o pagamento. Fica o embargante advertido que, em caso de não pagamento do parcelamento das custas, os presentes embargos serão extintos sem resolução do mérito. Ainda neste ato, determino a intimação do embargante, através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, apresentar as documentações necessárias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 290 e 321 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09