Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
EXECUTADO: AMAURI MIRANDA DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0831135-26.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. No caso em exame, foi realizada tentativa de constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme decisão de Id. 35221041. A pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD identificou apenas um veículo em nome do executado; todavia,
trata-se de bem de elevado tempo de uso, além de se encontrar gravado com alienação fiduciária, circunstâncias que inviabilizam a constrição. Por sua vez, a consulta realizada por meio do INFOJUD também não se mostrou eficaz, uma vez que o executado sequer vem apresentando declarações de rendimentos ou operações à Receita Federal, conforme extratos anexos. Diante desse cenário, impõe-se reconhecer que foram esgotados os meios de pesquisa patrimonial disponíveis a este Juízo, sem que fosse possível localizar bens passíveis de penhora. Assim, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC. Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 17 de dezembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.