Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOAQUINA FERREIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0804846-63.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Joaquina Ferreira da Silva em face de Banco Bradesco S.A., visando ao adimplemento da condenação fixada nos autos originários. Conforme sentença anteriormente proferida, foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando-se os cálculos apresentados pela parte executada no valor de R$ 8.025,33, reconhecendo-se o depósito judicial efetuado pelo réu no valor de R$ 11.456,26, e declarando-se extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Na mesma decisão, determinou-se a expedição de alvarás para levantamento dos valores, com retenção de honorários advocatícios contratuais limitada ao percentual máximo de 30%, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.903.416/RS). Intimada para individualizar os valores, a parte exequente apresentou manifestação indicando a divisão (id. 88944771). Pois bem. Verifico que a divisão apresentada observa a determinação judicial anteriormente fixada quanto ao limite de retenção de honorários contratuais. Assim, inexistindo controvérsia pendente e considerando que o depósito judicial já foi realizado, mostra-se cabível a liberação dos valores.
Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de alvará e determino a expedição de alvará judicial, nos seguintes termos: a) em favor de Joaquina Ferreira da Silva, CPF nº 011.582.143-08, no valor de R$5.055,95 (cinco mil e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), mediante alvará físico. b) em favor da advogada Anne Caroline Furtado de Carvalho, OAB/PI nº 14.271, CPF nº 037.830.213-24, no valor de R$802,53 referente aos honorários de sucumbência no percentual de 10% e no valor de R$2.166,85 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) referente aos honorários contratuais no percentual de 30%, devendo o montante ser transferido para a conta bancária indicada nos autos. c) expeça-se alvará judicial em favor do Banco Bradesco S.A para levantamento do saldo remanescente no valor de R$3.430,93 (três mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e três centavos). Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. BARRAS-PI, 9 de março de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras