Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO XAVIER DE LIMA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800446-08.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por FRANCISCO XAVIER DE LIMA, em face do BANCO SANTANDER S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Devidamente intimadas para indicarem as provas que ainda pretendiam produzir, a parte requerida pugnou pela designação de audiência de instrução para colher o depoimento da parte autora. Eis o sucinto relatório. DECIDO. Entendo não estarem preenchidos os requisitos para a realização do depoimento pessoal da parte autora, na forma do art. 385 do CPC, eis que o objeto da presente ação versa sobre matéria exclusivamente documental, de modo que se torna irrelevante a obtenção de prova testemunhal para fins de convicção deste juiz-signatário; razão pela qual deve ser indeferida essa diligência ante a sua inutilidade, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte requerida. Dando prosseguimento ao feito, determino à Secretaria a intimação das partes para, sucessivamente, querendo, apresentarem memorias finais escritos, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para Sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão