Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: JACIRA MARIA DA CONCEICAO Nome: JACIRA MARIA DA CONCEICAO Endereço: Rua Itaueira, 3754, Três Andares, TERESINA - PI - CEP: 64016-560
INTERESSADO: JASSIKELLY DA CONCEICAO CARDOSO, ANTONIO MARCOS MOURAO Nome: JASSIKELLY DA CONCEICAO CARDOSO Endereço: Rua Francisco F. de Lima, QD60, Lote 32, Flamboyant II, PALMAS - TO - CEP: 77063-722 Nome: ANTONIO MARCOS MOURAO Endereço: Quadra AG, 300, Residencial Jardim dos Caneleiros, BL 02, APTO 300, Portal da Alegria, TERESINA - PI - CEP: 64037-752 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSE AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO O presente processo tem como réu os pais da criança; no documento de ID 76306816 consta que O PAI NÃO FOI CITADO, ENTRETANTO não foi providenciada a intimação da parte autora para informar novo endereço do mesmo. No documento de ID 82608641 consta o número de telefone da requerida Jassikelly da Conceição, pelo que determino que se proceda à citação, na forma determinada pela regulamentação do TJPI. O fato de acompanhar a inicial uma declaração de concordância da mãe para que a avó, autora, obtenha a guarda do menor, não dispensa, em princípio, sua citação, vez que a declaração não está com firma reconhecida, nem mesmo veio acompanhada dos documentos pessoais da declarante. DETERMINO, ainda a intimação da parte autora, por seu advogado, para informar endereço atualizado do pai da criança e a consequente citação do mesmo, nos termos da lei. Atente a Secretaria para o cumprimento adequado das providências. Após cumprido, voltem-me conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013114494639500000065476886 PROCURAÇÃO Procuração 25013114494720600000065476893 RG & CPF JACIRA MARIA DA CONCEIÇÃO Documentos 25013114494794700000065476900 RG & CPF ADAN MARCSO DA CONCEIÇÃO MOURÃO Documentos 25013114494882600000065476902 RG & CPF JASSIKELLY DA CONCEIÇÃO CARDOSO DE CARVALHO Documentos 25013114494943200000065476909 RG & CPF ANTONIO MARCOS MOURÃO Documentos 25013114495006500000065476910 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante 25013114495073500000065476912 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013114495133600000065476921 TERMO DE RESPONSABILIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013114495246300000065476922 COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO-BPC (INSS) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013114495326000000065476927 LAUDO MÉDICO 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013114495390600000065477849 LAUDO MÉDICO 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013114495459500000065477850 ATESTADO MÉDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013114495526000000065477858 PRONTUÁRIO CAPS INFANTIL_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013114495601300000065477860 RECEITA MÉDICA RISOLINA 10 mg DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013114495721900000065477879 Receituaario Controle Especial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020109573969700000065477876 RELATÓRIO MÉDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020109435768100000065478722 CARTEIRINHA CAPS INFANTIL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020109570492900000065478733 FICHA DE ACOMPANHAMENTO ESCOLAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020109572588800000065478984 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020109580310000000065478986 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA assinada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020109582935900000065478987 EXTRATO DE BENEFÍCIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020109590293700000065478993 Decisão Decisão 25020516183487600000065687964 Decisão Decisão 25020516183487600000065687964 Manifestação Manifestação 25021008141173500000065888742 0805230-09.2025- CIENTE Manifestação 25021008141176500000065888747 Manifestação Manifestação 25021008144279000000065888750 0805230-09.2025- CIENTE Manifestação 25021008144283000000065888753 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25022811355598400000067012697 CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022811355778400000067012707 Intimação Intimação 25052008145017400000070891617 Intimação Intimação 25052008261121900000070892884 Sistema Sistema 25052008262768600000070892891 CARTA CARTA 25052011072613000000070892552 Diligência Diligência 25052610233220700000071209678 2025-05-26 (4) Diligência 25052610233224400000071209680 Certidão Certidão 25053013292590700000071529060 comprovante de protocolo 0805230-09.2025.8.18.0140 Comprovante 25053013292601900000071529061 Intimação Intimação 25053013292590700000071529060 Certidão Certidão 25062709205096700000072887310 Devolução de carta precatória Comprovante 25062709205106100000072887314 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090513103897300000076629148 Intimação Intimação 25090513103897300000076629148 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25091210453206300000076976235 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO (JASSIKELLY DA CONCEIÇÃO) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25091210453209900000076976238 Certidão Certidão 25101308541620300000078532201 Certidão Certidão 26011209023798700000082502638 SEI_26.0.000002654_8 Comprovante 26011209023805400000082502642 Ata da Audiência Ata da Audiência 26022323294492700000084734869 Intimação Intimação 26040110224698300000087025837 CARTA CARTA 26040116365073300000087038861 Certidão Certidão 26041414394619300000087689234 MALOTE 0805230-09.2025.8.18.0140 Comprovante 26041414394624400000087689236 Notificação Notificação 26040116365073300000087038861 Certidão Certidão 26041414433918700000087689283 Certidão Certidão 26051808382612200000089559996 317 Comprovante 26051808382619000000089560002 TERESINA-PI, 26 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805230-09.2025.8.18.0140 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO(S): [Guarda]