Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
REU: F & M ENGENHARIA LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811255-38.2025.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Anulação] Vistos etc. FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, por advogado, ajuizou MONITÓRIA em face de F & M ENGENHARIA LTDA, ambos devidamente qualificados na inicial, expondo razões de fato e direito. A parte autora foi intimada pessoalmente para informar se possui interesse no feito, cumprindo a diligência determinada por este juízo. No entanto, conforme certidão, a parte autora deixou transcorrer o prazo para impulsionar o feito. Era o que tinha a relatar. Decido. Prevê o art. 485, III do CPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 dias. Mesmo intimada pessoalmente, conforme determina o art. 485, §1º do CPC, a parte autora não supriu a falta, mantendo-se inerte. Quando o abandono da causa pelo autor for antes do oferecimento da contestação, poderá o processo ser extinto independentemente de requerimento do réu, de acordo com a interpretação “contrario sensu” do § 6º do art. 485 do Código de Processo Civil. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Custas pagas. Sem honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 22 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina