Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MARIA TEIXEIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0804581-41.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte vencida para efetuar o pagamento das custas processuais em até 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de abril de 2026. ANTONIO MENDES DA SILVA JUNIOR 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MARIA TEIXEIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0804581-41.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte vencida para efetuar o pagamento das custas processuais em até 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de abril de 2026. ANTONIO MENDES DA SILVA JUNIOR 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:53
Ato ordinatório
06/04/2026, 09:33
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
25/01/2026, 17:00
Publicação
22/01/2026, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA TEIXEIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0804581-41.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelo BANCO PAN S.A., e MARIA TEIXEIRA DE SOUSA. As partes, já devidamente qualificadas nos autos, protocolaram petição (ID 77284413) na qual juntaram o termo de transação e requereram sua homologação judicial, com a extinção do processo. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo. Com efeito, o art. 487, III, b do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar b) a transação DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada (ID 77284413) entre as partes, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, II do NCPC. Intimem-se as partes através de seus advogados. Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte requerida para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifico o trânsito em julgado nesta data, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA TEIXEIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0804581-41.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelo BANCO PAN S.A., e MARIA TEIXEIRA DE SOUSA. As partes, já devidamente qualificadas nos autos, protocolaram petição (ID 77284413) na qual juntaram o termo de transação e requereram sua homologação judicial, com a extinção do processo. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo. Com efeito, o art. 487, III, b do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar b) a transação DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada (ID 77284413) entre as partes, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, II do NCPC. Intimem-se as partes através de seus advogados. Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte requerida para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifico o trânsito em julgado nesta data, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
20/07/2025, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:02
Decurso de Prazo
02/07/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:51
Mero expediente
02/06/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 21:12
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804581-41.2022.8.18.0078.
APELANTE: MARIA TEIXEIRA DE SOUSA Advogado do(a)
APELANTE: RIVANIA RODRIGUES MOREIRA - PI20966-A
APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/10/2024 a 25/10/2024 - Des. Costa Neto. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)