Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSANA LUCIA ALVES DE MELO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820706-63.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] Intime-se o perito para realização dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Ato contínuo, considerando o disposto no art. 4º, XVI, da Portaria Conjunta Nº 32/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, suspendo a tramitação do presente feito enquanto aguarda-se a realização da perícia designada e apresentação do laudo pelo profissional, momento em que o processo deverá retomar seu andamento. Com a entrega do laudo, expeça-se alvará judicial em nome do profissional para recebimento dos honorários depositados ao ID. 67232962 e intimem-se as partes para manifestação sobre o resultado da perícia no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina