Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA MENDES DO AMARAL SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Nos termos da súmula n° 18 do TJPI,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800993-59.2022.8.18.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- 4 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o banco demandado para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos cópia do contrato avençado entre as partes e comprovação da efetiva transferência dos valores contratados para as contas bancárias da autora. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRACURUCA-PI, data indicada no sistema. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito