Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI
EXECUTADO: ANTONIO ALMEIDA ARAUJO DECISÃO Observo que houve bloqueio de valores em nome do executado, bem como pedido de liberação do valor em favor do exequente. Considerando que o valor atualizado do débito perfazia a quantia de R$ 1.101,69 e somente foi alcançado via SISBAJUD o valor de R$ 583,49, inviável a confecção de alvarás da forma requerida pelo Exequente. Assim, determino o prosseguimento do feito, determinando que seja efetivada a busca de bens/ativos financeiros em nome do executado via RENAJUD. Em seguida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000051-24.2008.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, observando, para os fins de requerimento do alvarás, o valor efetivamente bloqueado, devendo, ainda, indicar o valor devido à titulo de honorários. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO