Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA EDINALVA DOS SANTOS
REU: INSS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800955-40.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária de concessão de pensão por morte rural, na qual a parte autora sustenta união estável com o segurado falecido e requer, subsidiariamente, a produção de prova testemunhal para comprovação da relação familiar. O INSS apresentou contestação em Id 82534673, arguindo, em síntese, a descaracterização do pleito autoral e a desnecessidade de audiência. Verifico, no caso em tela, a necessidade de realização de audiência para aferição da qualidade alegada, razão pela qual, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2026, às 09:30, a ser realizada de forma híbrida (presencial no fórum da Comarca ou por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams), conforme orientações de acesso que seguem em anexo. Advirta-se que, aos participantes que realizarão a audiência por videoconferência, o link de acesso será disponibilizado nos autos com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização do ato. Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso à plataforma digital, a parte ou testemunha deverá comparecer presencialmente ao Fórum desta Comarca antes do início da audiência, ou, entrar em contato previamente com esta unidade jurisdicional por meio dos seguintes canais de atendimento: (86) 98894-5294 (WhatsApp), telefone (89) 98126-3685. As testemunhas deverão comparecer ao ato independente de intimação do juízo, ficando a cargo da parte que a arrolou a comunicação do dia e hora do ato. Expedientes necessários, cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, 15 de junho de 2026. JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta, respondendo pela Vara Única da Comarca de Manoel Emídio