Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUSA LIMA RECLAMADO: BANCO PINE S/A e outros (7) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina VI - ESTÁCIO/CEUT Avenida dos Expedicionários, - lado par, São João, TERESINA - PI - CEP: 64046-700 PROCESSO Nº: 0813616-28.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento]
Vistos, etc.
Trata-se de Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento), no qual foi designada audiência de conciliação com o objetivo de tentativa de composição entre as partes. Conforme se verifica da Ata de Audiência, compareceram os requeridos devidamente representados, tendo, contudo, a parte autora deixado de comparecer, sem apresentação de justificativa. Ressalte-se que o presente procedimento possui natureza eminentemente autocompositiva, sendo indispensável a participação ativa do consumidor para a apresentação, discussão e eventual ajuste do plano de pagamento, o que restou inviabilizado pela ausência injustificada da parte requerente. Dessa forma, frustrada a tentativa de conciliação por fato imputável exclusivamente à autora, não há como dar prosseguimento ao feito no âmbito deste Centro Judiciário, inexistindo utilidade prática na manutenção dos autos em tramitação.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos, ressalvado à parte interessada o direito de buscar a via judicial própria, observados os requisitos legais. Cumpra-se. Após, arquivem-se. TERESINA-PI, 12 de janeiro de 2026. Maria Zilnar Coutinho Leal Juiz(a) de Direito do(a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina VI - ESTÁCIO/CEUT