Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: DAYANA DA CONCEICAO FERREIRA MANDADO DE CITAÇÃO/ARRESTO, PENHORA E AVALIAÇÃO O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina, MANDA a qualquer dos oficiais de justiça deste Juízo, ou quem suas vezes fizer e for este apresentado, estando devidamente assinado, que em seu cumprimento: FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no importe de e R$ 1.756,10 (mil setecentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), mais os honorários fixados no item I (art. 829, do CPC), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. O executado poderá embargar a execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que sejam opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos deste mandado de citação, constando, por fim, a advertência de que os embargos não terão efeito suspensivo, salvo se ocorrer pedido expresso e que se verifique que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Caso alegue em embargos o excesso de execução, deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória descritiva do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. Não encontrando o executado para proceder a sua citação, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido. I - HONORÁRIOS 1-Nos termos do art. 827, caput, e § 1º, do CPC, fixo os honorários advocatícios da parte exequente no percentual de 10% sobre o valor executado. Em caso de integral pagamento da dívida pelo executado, no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. II- PENHORA 2-Não efetuado o pagamento, munido da segunda via deste mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. 2.2- Recaindo a penhora em bem imóvel,
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861016-09.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] intime-se, pessoalmente, o cônjuge do executado. 2.3- Não sendo localizado o executado para intimá-lo da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas. 2.4- Caso o Oficial de Justiça não encontre quaisquer bens penhoráveis, descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. 2.5-Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça, desde que certificado, comunicará o fato, solicitando ordem de arrombamento. III - AUTO DE PENHORA 3- O auto de penhora conterá: I – a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita; II – os nomes do credor e do devedor; III – a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos e IV – a nomeação do depositário dos bens. IV- AVALIAÇÃO 4- A avaliação efetuada pelo oficial de justiça deverá integrar o auto de penhora, devendo conter: I – a descrição dos bens, com os seus característicos, e a indicação do estado em que se encontram e II – o valor dos bens. 4.1-Efetuada a avaliação, independentemente de conclusão, intime-se o executado, por meio de seu procurador, para se manifestar acerca da avaliação do bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo mandado, conterá a intimação do executado para que se manifeste sobre a adjudicação do bem penhorado, desde que pelo preço da avaliação. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: DAYANA DA CONCEICAO FERREIRA Rua Delfino Vaz, 2504, Primavera, TERESINA - PI - CEP: 64002-630 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do citando, procedendo, caso necessário, a citação por hora certa (art. 252 do CPC). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121115591158400000047466132 1.2 Anexo III Procuração (Arruda Alvim)5015073 Procuração 23121115591176600000047466586 1.3 Ata AGE 14.06.2022 (Taxa Condominial e Garantidora)5015074 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121115591180500000047466592 1.4 Ata AGE 26.05.2022 (Eleição Síndico - mandato 26.05.2023)5015075 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121115591184600000047466593 1.5 Ata AGE 30.08.2022 (Taxa Extra) - Condominio Agape Norte5015076 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121115591191200000047466594 1.6 Convenção (Registrada) - Condominio Agape Norte DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121115591196200000047466596 1.7 DOC Síndica Frente5015078 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121115591200400000047466597 1.8 DOC Síndica VERSO5015079 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121115591213200000047466598 1.9 REGIMENTO INTERNO5015080 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121115591216300000047466599 1.10 Planilha de débitos5015081 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121115591219600000047466604 1.11 Matrícula5015082 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121115591222500000047466609 1.12 Boleto5015083 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121115591240400000047466610 1.13 guia custas5015084 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121115591243600000047466613 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 23121123054249100000047481536 Certidão Certidão 23121309040687300000047549990 Sistema Sistema 23121309042105500000047550031 Certidão Certidão 24011812005784100000048455176 Decisão Decisão 24011913391933200000048413015 Citação Citação 24011913391933200000048413015 Sistema Sistema 24012515241996000000048775967 Diligência Diligência 24012921175873600000048924406 Dayana Diligência 24012921175882600000048924407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022109285966200000049906249 Intimação Intimação 24022109285966200000049906249 PETIÇÃO Petição (outras) 24022218580750400000050026041 24729061dayana_da_conceicao_ferreira_peticao_5088579 Petição (outras) 24022218580759400000050026043 Sistema Sistema 24031311525562800000050973700 Substabelecimento Substabelecimento 24071421283035500000056604305 Substabelecimento Substabelecimento 24071421283035500000056604305 Decisão Decisão 24090211444996000000058856700 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24091023535143900000059328245 0861016-09.2023.8.18.0140 -DAYANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA- 2- guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24091023535170800000059328246 0861016-09.2023.8.18.0140 -DAYANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA- 3- comprovante DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091023535180500000059328247 Comprovante Comprovante 24101109380712300000060862269 RENAJ Comprovante 24101109380716700000060862272 Sistema Sistema 24101109382152500000060862274 Sistema Sistema 24101109382152500000060862274 Petição Petição (outras) 24101614232843500000061120436 Citação Citação 25021807325133500000066377593 Sistema Sistema 25021807330432600000066377594 Diligência Diligência 25030221161232900000067058311 Petição Petição (outras) 25031015505824400000067314352 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052308441836800000066377592 Intimação Intimação 25052308441836800000066377592 Petição Petição (outras) 25061014404557300000072084971 14909081-01dw-0861016-09.2023.8.18.0140 -dayana da conceicao ferreira- 1- cu Petição (outras) 25061014404586000000072084973 14909081-02dw-0861016-09.2023.8.18.0140 -dayana da conceicao ferreira- 2- gu DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061014404603700000072084978 14909081-03dw-0861016-09.2023.8.18.0140 -dayana da conceicao ferreira- 3- co DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061014404617100000072084980 Guia 2A7 A07 1822098 Certidão de Custas 25062904553055300000072958938 TERESINA, 13 de setembro de 2025. KASSIO LEAL PARAIBA Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.