Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ADERSON GUEDES PEREIRA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820336-79.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S/A em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados por ADERSON GUEDES PEREIRA. O embargante alega a existência de omissão quanto à indicação dos índices para correção monetária e juros moratórios que incidem sob a condenação. Decido. Sendo o recurso tempestivo, conforme se identifica nos autos, merecem conhecimento. O pedido de reforma da decisão para atribuição dos índices de correção monetária e juros não merecem acolhimento, visto que a pretensão do embargante de aplicar a Lei nº 14.905/2024 e novos precedentes configura nítida tentativa de rediscussão do mérito e modificação do entendimento jurisdicional, o que é vedado em sede de aclaratórios. Eventual inconformismo com os índices adotados deve ser veiculado por meio de recurso de apelação, não servindo os embargos para sanar suposto error in judicando.
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a sentença incólume em todos os seus demais termos, por entender inexistir erro, omissão ou contradição, mas mera irresignação da parte com o conteúdo decisório. Intimem-se. TERESINA-PI, 10 de junho de 2026. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09