Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO RODRIGUES FILHO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 77584995. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 78393253. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sr. Raimundo Rodrigues Filho, CPF Nº 017.441.293-20, no valor de R$15.010,74 (70%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da advogada do autor, Dra. Ana Pierina Cunha Sousa, CPF: 600.234.643-05, no valor de R$10.721,96 (30%) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para o Banco do Brasil, Conta Corrente 29644-9, Agência 3506-8, conta de titularidade de Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ 07.237.418/0001-66. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801949-19.2020.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO RODRIGUES FILHO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 77584995. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 78393253. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sr. Raimundo Rodrigues Filho, CPF Nº 017.441.293-20, no valor de R$15.010,74 (70%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da advogada do autor, Dra. Ana Pierina Cunha Sousa, CPF: 600.234.643-05, no valor de R$10.721,96 (30%) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para o Banco do Brasil, Conta Corrente 29644-9, Agência 3506-8, conta de titularidade de Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ 07.237.418/0001-66. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801949-19.2020.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 09:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO RODRIGUES FILHO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 77584995. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 78393253. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sr. Raimundo Rodrigues Filho, CPF Nº 017.441.293-20, no valor de R$15.010,74 (70%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da advogada do autor, Dra. Ana Pierina Cunha Sousa, CPF: 600.234.643-05, no valor de R$10.721,96 (30%) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para o Banco do Brasil, Conta Corrente 29644-9, Agência 3506-8, conta de titularidade de Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ 07.237.418/0001-66. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801949-19.2020.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO RODRIGUES FILHO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 77584995. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 78393253. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sr. Raimundo Rodrigues Filho, CPF Nº 017.441.293-20, no valor de R$15.010,74 (70%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da advogada do autor, Dra. Ana Pierina Cunha Sousa, CPF: 600.234.643-05, no valor de R$10.721,96 (30%) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para o Banco do Brasil, Conta Corrente 29644-9, Agência 3506-8, conta de titularidade de Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ 07.237.418/0001-66. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801949-19.2020.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 09:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/01/2026, 09:56
Conclusão (para julgamento)
15/09/2025, 07:10
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 07:10
Decurso de Prazo
02/07/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 22:44
Mero expediente
25/05/2025, 22:44
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 23:59
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
22/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 18:56
Decurso de Prazo
26/10/2024, 03:28
Decurso de Prazo
18/10/2024, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801949-19.2020.8.18.0076.
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A. Advogados do(a)
EMBARGANTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A
EMBARGADO: RAIMUNDO RODRIGUES FILHO, BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
EMBARGADO: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1. C. E. Cível - 19/08/2024 a 26/08/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de agosto de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)