Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO DO NASCIMENTO OLIVEIRAREU: INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803860-08.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente]
Trata-se de ação de concessão/restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente proposta por FRANCISCO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo médico (ID 72350732), a Autarquia demandada requereu esclarecimentos sobre o laudo (ID 73722624). A parte autora, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório. Decido. Verifico que o esclarecimento requerido pelo INSS são pertinente para resolução da lide. Assim, defiro o pedido da Autarquia Federal, determinando a intimação do perito para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar os esclarecimentos aos questionamentos de ID 73722624, nos termos do art. 477, §2º, inciso I, do CPC. Após os esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10(dez) dias (estes contados em dobro para pessoa jurídica de direito público). Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se. ESPERANTINA-PI, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina