Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAQUINA LOPES TRINDADE SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802297-66.2022.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado pelo BANCO BRADESCO em face da execução apresentada por JOAQUINA LOPES TRINDADE SILVA, alegando que houve excesso de execução, apontando que os cálculos apresentados pelo exequente não respeitaram o que disciplina o artigo 534 do CPC. Instada a se manifestar, a parte impugnada apresentou manifestação (ID nº 77674011) dentro do prazo legal. É o breve relatório. Decido. Considerando a regra estabelecida pelo art. 535, §2º, CPC: (...) §2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Entendo que não assiste razão ao impugnante. Mesmo este tendo apresentado os cálculos do valor que entende devido, conforme determina a lei, a sentença não determinou que fosse feita a compensação do valor transferido via TED, pois não foi apresentado comprovante de transferência. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES ANTERIORMENTE DEPOSITADOS EM FAVOR DO EXEQUENTE - REJEIÇÃO - AUSENTE PROVA DO DEPÓSITO DOS VALORES. Não há que se falar na compensação quando ausente a demonstração da disponibilização de valores em benefício da parte exequente. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 27284694120238130000, Relator.: Des.(a) Fernando Caldeira Brant, Data de Julgamento: 31/01/2024, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/02/2024) Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a validade dos cálculos apresentados pelo exequente. Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, após o decurso da intimação dessa decisão. Custas pelo Requerido. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO