Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: TANIEL COSTA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800308-16.2023.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos... Considerando a decisão (Id 71844144) que determinou a intimação da parte exequente para aditar o pedido de cumprimento de sentença, e a intimação da parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Decido. Verifica-se que a sentença (Id 47951505), transitada em julgado (certidão – Id 69710317) impõe também obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar. Assim, ad cautelam, tendo em vista que primeiro se deve solver questões relacionadas a estes tipos de obrigações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se a obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar foi ou não satisfeita (art. 924, inc. II, CPC 2015 c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09). Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina