Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA - EPP
INTERESSADO: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA ESPÓLIO: NILO DA ROCHA MARINHO FILHO ATO ORDINATÓRIO Fica intima a parte autora por seu advogado para no prazo de 10 dias, junte aos autos comprovante de pagamento da publicação do Edital de Citação. TERESINA, 12 de maio de 2026. JOAO BATISTA DE MORAIS 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010548-21.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA - EPPINTERESSADO: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA DESPACHO Em face do julgamento do Conflito de Competência, reconhecendo este juízo como o competente pelo presente caso, e tendo em vista certidão da Corregedoria informando o óbito da 1ª requerente, LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, em 10/01/2017, suspendo o feito pelo prazo de 03 (três) meses, devendo a parte autora, através do seu patrono, ser intimada para, no referido prazo, promover a citação do respectivo espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do inciso I do § 2º do art. 313 do Código de Processo Civil, viabilizando a habilitação dos sucessores do de cujus nos autos, conforme art. 687 e seguintes do CPC, ou requerer as providências que entender de direito. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010548-21.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:37
Morte ou perda da capacidade
28/04/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA - EPPINTERESSADO: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA DESPACHO Em face do julgamento do Conflito de Competência, reconhecendo este juízo como o competente pelo presente caso, e tendo em vista certidão da Corregedoria informando o óbito da 1ª requerente, LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, em 10/01/2017, suspendo o feito pelo prazo de 03 (três) meses, devendo a parte autora, através do seu patrono, ser intimada para, no referido prazo, promover a citação do respectivo espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do inciso I do § 2º do art. 313 do Código de Processo Civil, viabilizando a habilitação dos sucessores do de cujus nos autos, conforme art. 687 e seguintes do CPC, ou requerer as providências que entender de direito. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010548-21.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA - EPPINTERESSADO: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA DESPACHO Em face do julgamento do Conflito de Competência, reconhecendo este juízo como o competente pelo presente caso, e tendo em vista certidão da Corregedoria informando o óbito da 1ª requerente, LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, em 10/01/2017, suspendo o feito pelo prazo de 03 (três) meses, devendo a parte autora, através do seu patrono, ser intimada para, no referido prazo, promover a citação do respectivo espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do inciso I do § 2º do art. 313 do Código de Processo Civil, viabilizando a habilitação dos sucessores do de cujus nos autos, conforme art. 687 e seguintes do CPC, ou requerer as providências que entender de direito. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010548-21.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:37
Morte ou perda da capacidade
28/04/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA - EPPINTERESSADO: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA DESPACHO Em face do julgamento do Conflito de Competência, reconhecendo este juízo como o competente pelo presente caso, e tendo em vista certidão da Corregedoria informando o óbito da 1ª requerente, LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, em 10/01/2017, suspendo o feito pelo prazo de 03 (três) meses, devendo a parte autora, através do seu patrono, ser intimada para, no referido prazo, promover a citação do respectivo espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do inciso I do § 2º do art. 313 do Código de Processo Civil, viabilizando a habilitação dos sucessores do de cujus nos autos, conforme art. 687 e seguintes do CPC, ou requerer as providências que entender de direito. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010548-21.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
19/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:59
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:03
Publicação
22/01/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA - EPPINTERESSADO: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA DESPACHO Em face do julgamento do Conflito de Competência, reconhecendo este juízo como o competente pelo presente caso, e tendo em vista certidão da Corregedoria informando o óbito da 1ª requerente, LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, em 10/01/2017, suspendo o feito pelo prazo de 03 (três) meses, devendo a parte autora, através do seu patrono, ser intimada para, no referido prazo, promover a citação do respectivo espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do inciso I do § 2º do art. 313 do Código de Processo Civil, viabilizando a habilitação dos sucessores do de cujus nos autos, conforme art. 687 e seguintes do CPC, ou requerer as providências que entender de direito. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010548-21.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 10:21
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:35
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA - EPPINTERESSADO: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA DESPACHO Em face do julgamento do Conflito de Competência, reconhecendo este juízo como o competente pelo presente caso, e tendo em vista certidão da Corregedoria informando o óbito da 1ª requerente, LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO, em 10/01/2017, suspendo o feito pelo prazo de 03 (três) meses, devendo a parte autora, através do seu patrono, ser intimada para, no referido prazo, promover a citação do respectivo espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do inciso I do § 2º do art. 313 do Código de Processo Civil, viabilizando a habilitação dos sucessores do de cujus nos autos, conforme art. 687 e seguintes do CPC, ou requerer as providências que entender de direito. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010548-21.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia]
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2025, 13:30
Mero expediente
24/08/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 13:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)