Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MARIA BRIGIDA RIOS
APELADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada, devidamente intimada(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, com base no Art. 31 da Lei Estadual nº 4.215/1988 (Regimento de Custas do Piauí), Art. 655 e seguintes do Código de Normas da CGJ/PI e Art. 218, §3º do Código de Processo Civil, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais, iniciais e finais, bem como as custas recursais, se houver, fixadas na condenação, referente ao boleto de ID 91791381. Fica, ainda, advertido(a) a(o) executado(a) de que o descumprimento desta intimação ensejará a expedição de Certidão de Crédito Judicial, com a consequente inscrição em Dívida Ativa do Estado do Piauí e Protesto do débito, nos termos da legislação vigente. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 4 de março de 2026. ANDRE FELIPY CAMPOS DE SA Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800095-36.2019.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]