Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
20/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Teresina
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
Autor
Advogados / Representantes
KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA
OAB/PI 12398·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 12:41
Publicação
22/01/2026, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.EXECUTADO: JOSE PAES LANDIM MAIA DESPACHO Certifica-se nos autos (Id. 80098889) que o executado foi regularmente citado (Id. 78631631) e não apresentou embargos à execução no prazo legal, conforme art. 915 do Código de Processo Civil. Assim, considerando o decurso do prazo sem impugnação e a regularidade formal do título executivo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802840-66.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens do executado à penhora e/ou requeira o que entender de direito. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina